A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Contrariando todas as jurisprudências existentes no meio jurídico, a prefeita de Olho D’água do Borges/RN, vem se utilizando do cargo de chefe do EXECUTIVO para atrair aliados visando o pleito de 2020.
As imagens falam mais que palavras.
Aqui em Olho D’água é assim: PRA CADA FOTO UM EMPREGO.
Com a palavra o Ministério Público.
Uma pena que ela não quis tirar uma foto com vc. Kkkkk
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